Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b2f368 proferida nos autos. Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem JOSÉ HENRIQUE DE ALMEIDA ATTADEMO e BANCO DO BRASIL S/A, foram apresentados cálculos de liquidação sob id 6255004, com manifestação da ré sob id a94fa92 e cálculos sob id f9e2606. Homologo as contas de id f9e2606 e a atualização de id 8b3c658, apresentadas pela ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros. Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 65.039,82 ao autor, R$ 15.799,02 ao INSS e R$ 13.068,19 referentes aos honorários assistenciais devido ao Sindicato, em 01/09/26. Além dos valores de R$ 22.824,54 e R$ 22.081,42, conforme descrito nos cálculos homologados, devendo a ré comprovar nos autos os recolhimentos. Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação. A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico. Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito. O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado. Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023. Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HENRIQUE DE ALMEIDA ATTADEMO
TRT1 · 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b2f368 proferida nos autos. Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem JOSÉ HENRIQUE DE ALMEIDA ATTADEMO e BANCO DO BRASIL S/A, foram apresentados cálculos de liquidação sob id 6255004, com manifestação da ré sob id a94fa92 e cálculos sob id f9e2606. Homologo as contas de id f9e2606 e a atualização de id 8b3c658, apresentadas pela ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros. Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 65.039,82 ao autor, R$ 15.799,02 ao INSS e R$ 13.068,19 referentes aos honorários assistenciais devido ao Sindicato, em 01/09/26. Além dos valores de R$ 22.824,54 e R$ 22.081,42, conforme descrito nos cálculos homologados, devendo a ré comprovar nos autos os recolhimentos. Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação. A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico. Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito. O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado. Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023. Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA