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0101874-17.2017.5.01.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 8ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101874-17.2017.5.01.0022 DESTINATÁRIO: LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL. EXECUÇÃO. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ADOTADAS. SUSPENSÃO DE CNH E RETENÇÃO DO PASSAPORTE DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. Os meios indiretos de coerção adotados na execução trabalhista, à luz do disposto no art. 139 do CPC, não poderão traduzir violação aos direitos fundamentais do executado, não se mostrando proporcional ou razoável a suspensão da CNH e retenção de passaporte dos sócios executados. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, da Excelentíssima Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Relatora. O Desembargador Antonio Paes Araújo acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 8ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101874-17.2017.5.01.0022 DESTINATÁRIO: SPE LED 10 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL. EXECUÇÃO. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ADOTADAS. SUSPENSÃO DE CNH E RETENÇÃO DO PASSAPORTE DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. Os meios indiretos de coerção adotados na execução trabalhista, à luz do disposto no art. 139 do CPC, não poderão traduzir violação aos direitos fundamentais do executado, não se mostrando proporcional ou razoável a suspensão da CNH e retenção de passaporte dos sócios executados. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, da Excelentíssima Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Relatora. O Desembargador Antonio Paes Araújo acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - SPE LED 10 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

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