Publicações do processo

0101866-16.2017.5.01.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7530100 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara 02/09/2026 DESPACHO - PJe - JT Apreciada a petição de #id:6cdbda6, Nos termos do Acordo homologado, #id:3fd3a35, item 3, intime-se a reclamada para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito dos honorários periciais devidos, no valor de R$ 4.000,00 (id 176215c), bem como a a diferença do valor das custas devidas no importe de R$ 14.200,00 , conforme item 5. Vindo o comprovante dos depósitos acima, expeçam-se os alvarás ao perito e o referente às custas processuais , observando-se os dados bancários informados no #id:6cdbda6. Não havendo pendências, cumpra-se na forma determinada no item 7 do Acordo #id:3fd3a35, liberando-se à Ré, através de alvará, o depósito recursal existente nos autos de Id f13d669, observando-se os dados bancários informados na Ata (ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04, Agência 1000, conta nº68680-6). Após, feitas as verificações e lançamentos de praxe, arquive-se com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21c7f92 proferida nos autos. DECISÃO Ante a homologação do acordo de Id. 3fd3a35, intime-se o perito para informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, conforme determinado no item 3 do acordo. Vindo a informação, intime-se a ré para comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o cumprimento do item 3 do acordo, referente ao pagamento dos honorários periciais. Custas de R$ 15.000,00, sendo devida a diferença de R$ 14.200,00 já deduzido o valor pago comprovado ao Id nº c0a15e7 (R$ 800,00), a ser recolhida pela parte ré no prazo de (30) trinta dias após o pagamento do acordo, sob pena de execução, independentemente de intimação. O recolhimento deverá observar o que determina o Ato TST.GP nº 158/2026. Após, venham os autos conclusos para extinção do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

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