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TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14abdd5 proferida nos autos. Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os agravos de petição interpostos pelo exequente e executada são tempestivos, considerando que a decisão agravada foi publicada em 13808/2026. Certifico outrossim, que o autor encontra-se representado em id 9d870e5 e a reclamada em id 0ba139a. Juízo garantido através da apólice de #id:a716cc8. Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS. Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Vistos etc. Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Agravos de Petição interpostos pela reclamada, BANCO BRADESCO S.A., e reclamante. Fixado o valor incontroverso na planilha apresentada pela ré em #id:44f601e, na forma dos artigos 10 e 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de Outubro de 2019. Comprove a recorrente o depósito do referido valor em 05 dias, para fins de expedição de alvará. Concomitantemente, intime-se o autor para que informe número de conta-corrente para transferência do valor devido, no mesmo prazo. Decorrido o prazo supra “In Albis”, expeça-se ofício a Seguradora para que disponibilize o valor nos autos em 15 dias, sob pena de execução. Comprovado o valor devido pela recorrente, expeça-se alvará ao autor pelo valor líquido apontado em ID 549f466. Aos agravados para contraminutarem os agravos. Tudo cumprido, subam ao E. TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROZA
TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14abdd5 proferida nos autos. Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os agravos de petição interpostos pelo exequente e executada são tempestivos, considerando que a decisão agravada foi publicada em 13808/2026. Certifico outrossim, que o autor encontra-se representado em id 9d870e5 e a reclamada em id 0ba139a. Juízo garantido através da apólice de #id:a716cc8. Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS. Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Vistos etc. Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Agravos de Petição interpostos pela reclamada, BANCO BRADESCO S.A., e reclamante. Fixado o valor incontroverso na planilha apresentada pela ré em #id:44f601e, na forma dos artigos 10 e 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de Outubro de 2019. Comprove a recorrente o depósito do referido valor em 05 dias, para fins de expedição de alvará. Concomitantemente, intime-se o autor para que informe número de conta-corrente para transferência do valor devido, no mesmo prazo. Decorrido o prazo supra “In Albis”, expeça-se ofício a Seguradora para que disponibilize o valor nos autos em 15 dias, sob pena de execução. Comprovado o valor devido pela recorrente, expeça-se alvará ao autor pelo valor líquido apontado em ID 549f466. Aos agravados para contraminutarem os agravos. Tudo cumprido, subam ao E. TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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