Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101844-73.2025.5.01.0483 DESTINATÁRIO: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO que se acolhem para retificar o dispositivo do acórdão, na forma da fundamentação. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para retificar o dispositivo do acórdão para fazer constar: "DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para, acolhendo a preliminar de cerceio de defesa, anular a sentença e determinar a baixa dos autos para que seja designada nova audiência de instrução nos autos da RT no 0101844-73.2025.5.01.0483, intimando-se o autor para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Caberá ao juízo de origem avaliar o cabimento de outras provas orais que entender necessárias, prosseguindo como entender de direito. Em razão da conexão e da reunião dos processos neste Tribunal para julgamento conjunto, a decisão alcança o processo no 0102261-26.2025.5.01.0483. Resta prejudicada a análise dos demais tópicos dos recursos das partes". RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101844-73.2025.5.01.0483 DESTINATÁRIO: PABLO REIS TEODORO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO que se acolhem para retificar o dispositivo do acórdão, na forma da fundamentação. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para retificar o dispositivo do acórdão para fazer constar: "DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para, acolhendo a preliminar de cerceio de defesa, anular a sentença e determinar a baixa dos autos para que seja designada nova audiência de instrução nos autos da RT no 0101844-73.2025.5.01.0483, intimando-se o autor para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Caberá ao juízo de origem avaliar o cabimento de outras provas orais que entender necessárias, prosseguindo como entender de direito. Em razão da conexão e da reunião dos processos neste Tribunal para julgamento conjunto, a decisão alcança o processo no 0102261-26.2025.5.01.0483. Resta prejudicada a análise dos demais tópicos dos recursos das partes". RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - PABLO REIS TEODORO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.