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0101844-73.2025.5.01.0483

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 8ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101844-73.2025.5.01.0483 DESTINATÁRIO: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO que se acolhem para retificar o dispositivo do acórdão, na forma da fundamentação. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para retificar o dispositivo do acórdão para fazer constar: "DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para, acolhendo a preliminar de cerceio de defesa, anular a sentença e determinar a baixa dos autos para que seja designada nova audiência de instrução nos autos da RT no 0101844-73.2025.5.01.0483, intimando-se o autor para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Caberá ao juízo de origem avaliar o cabimento de outras provas orais que entender necessárias, prosseguindo como entender de direito. Em razão da conexão e da reunião dos processos neste Tribunal para julgamento conjunto, a decisão alcança o processo no 0102261-26.2025.5.01.0483. Resta prejudicada a análise dos demais tópicos dos recursos das partes". RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 8ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101844-73.2025.5.01.0483 DESTINATÁRIO: PABLO REIS TEODORO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO que se acolhem para retificar o dispositivo do acórdão, na forma da fundamentação. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para retificar o dispositivo do acórdão para fazer constar: "DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para, acolhendo a preliminar de cerceio de defesa, anular a sentença e determinar a baixa dos autos para que seja designada nova audiência de instrução nos autos da RT no 0101844-73.2025.5.01.0483, intimando-se o autor para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Caberá ao juízo de origem avaliar o cabimento de outras provas orais que entender necessárias, prosseguindo como entender de direito. Em razão da conexão e da reunião dos processos neste Tribunal para julgamento conjunto, a decisão alcança o processo no 0102261-26.2025.5.01.0483. Resta prejudicada a análise dos demais tópicos dos recursos das partes". RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - PABLO REIS TEODORO

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