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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc32bed proferido nos autos. Considerando-se o descumprimento do acordo noticiado pelo(a) reclamante, determino à secretaria da Vara do Trabalho as seguintes providências: 1- Notifique-se o(a) reclamado(a) para comprovar o cumprimento do acordo, em 05 dias, sob pena de execução; 2- Havendo manifestação do(a) reclamado(a), dê-se vista ao(à) reclamante para ciência e manifestações, em 05 dias, sob pena de preclusão, retornando conclusos após para análise; 3- Caso contrário, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e, remetendo-se os autos à Contadoria para cálculo dos valores decorrentes do descumprimento do acordo celebrado, com acréscimo da multa; 4- Em seguida, proceda-se à tentativa de penhora online, via Sisbajud. Frustrada a tentativa de bloqueio, ainda que parcialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT; 5- Infrutífera a medida acima, notifique-se o(a) exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ); 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá o(a) exequente indicar o nome, CPF e endereço do(a)(s) sócio(a)(s) que pretende executar, assim como o(s) ato(s) constitutivo(s) que demonstra(m) sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho, observado o que dispõe o art. 10-A da CLT. 7 - Após o cumprimento das determinações acima, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO FENIX LTDA
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