Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Rosana - Vara Única
Processo 0101838-47.2010.8.26.0515 - Execução de Alimentos - Alimentos - M.C.B.A. - J.I.U.A. - Fls. 490 e fls. 526/542 - O acordo firmado entre as partes em março de 2019 estipulou prazo de 75 meses para adimplemento do débito, o que já se esgotou no de 2025. Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias acerca da documentação apresentada pelo executado, especificando eventual inadimplemento, no silêncio, ter-se-á por adimplida a obrigação alimentar e, consequentemente, extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA (OAB 430016/SP), PAULO CESAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.