Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267fc3b proferido nos autos. DESPACHO - PJe - JT Considerando que o laudo pericial foi regularmente apresentado, assim como os esclarecimentos complementares devidamente prestados, dou por encerrada a fase de prova pericial. Dessa forma, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, com a devida intimação das partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de setembro de 2026. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERWIL CONSTRUCOES LTDA
- PETROVIAS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101830-56.2025.5.01.0203 RECLAMANTE: ANDRE SOUZA DA CONCEICAO RECLAMADO: PETROVIAS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ANDRE SOUZA DA CONCEICAO Fica V.Sa. intimado para tomar ciência de que a audiência de INSTRUÇÃO será realizada, por meio TELEPRESENCIAL, no dia 16/11/2026 09:20. Link para acesso à audiência, que será realizada por meio da plataforma de videoconferência Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC As partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020. Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta com minuta de acordo, cujo conteúdo será apreciado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura do(a) reclamante. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE SOUZA DA CONCEICAO