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2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0101829-16.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250822793, conforme segue transcrito abaixo: "Intimado, o perito deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar aceitação ao encargo, bem como proposta de honorários periciais Considerando que a prova pericial foi expressamente requerida pela parte autora, incumbe-lhe o adiantamento dos honorários periciais;, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, a serem homologados por este Juízo. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 465, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, apresentem seus quesitos e, caso queiram, indiquem seus respectivos assistentes técnicos. Apresentada a proposta de honorários pelo perito nomeado, 254504777 no valor de R$ 10.175,00 (dez mil, cento e setenta e cinco reais), intime-se o autor para manifestação e depósito do valor correspondente no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após o depósito dos honorários, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de realização da colheita de assinaturas. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, data da assinatura eletrônica. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0101829-16.2025.8.17.2001
2026-08-27 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0101829-16.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250822793 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc... Após a nomeação do perito, a parte autora veio aos autos, em embargos de declaração, em cujas razões questiona a qualificação técnica do perito contábil nomeado, com pedido de substituição, o que resta prejudicado em razão de haver declinado da nomeação o senhor perito. Pertinente as razões dos embargos, pela complexidade dos cálculos atuariais, a demandar cuidados especiais na elaboração da perícia. Por isso, nomeio, em substituição para realização da perícia atuarial, o expert do Juízo, Ricardo Bertoldo Campos, CRA: 20-17210, Rua Jerônimo de Albuquerque, 64 / Casa Forte, Recife-PE. Cep: 52061-470, Contato: 81- 99813-3734, Email: Ricardob_campos@yahoo.com.br, com endereço no cadastro no Sistema de Auxiliares SIAJUS, onde consta currículo na plataforma, o qual servirá escrupulosamente e apresentará o laudo respectivo, no prazo de até 30 (trinta ) dias, independentemente de compromisso. Intimado, o perito deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar aceitação ao encargo, bem como proposta de honorários periciais Considerando que a prova pericial foi expressamente requerida pela parte autora, incumbe-lhe o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, a serem homologados por este Juízo. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 465, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, apresentem seus quesitos e, caso queiram, indiquem seus respectivos assistentes técnicos. Apresentada a proposta de honorários pelo perito nomeado, intime-se o autor para manifestação e depósito do valor correspondente no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após o depósito dos honorários, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de realização da colheita de assinaturas. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, data da assinatura eletrônica. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 26 de agosto de 2026. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0101829-16.2025.8.17.2001