Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Maricá · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f1c258 proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 24/08/2026 ID nº c0ca39f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/08/2026, apresentado por parte com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 981f4c8 . Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 1.828,99, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 91.449,96 (Id ), de cujo 8e084f1 recolhimento fica isenta por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Nesta data faço os autos conclusos. DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões. Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens. MARICA/RJ, 08 de setembro de 2026. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Maricá · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f1c258 proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 24/08/2026 ID nº c0ca39f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/08/2026, apresentado por parte com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 981f4c8 . Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 1.828,99, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 91.449,96 (Id ), de cujo 8e084f1 recolhimento fica isenta por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Nesta data faço os autos conclusos. DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões. Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens. MARICA/RJ, 08 de setembro de 2026. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROZIANE APARECIDA FERNANDES RAMOS