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0101800-20.2005.5.05.0491

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0101800-20.2005.5.05.0491 RECLAMANTE: MARIA SAO PEDRO DA COSTA RECLAMADO: DEGRAU EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6dde79 proferido nos autos. 1-Tendo falecido o autor encerra-se os poderes repassados ao patrono que deve regularizar a parte ativa juntando procuração referente ao inventariante ou sucessores. A secretaria para retificar a autuação registrando-se o "espolio de" e o ex patrono como terceiro interessado (em causa própria). 2-Nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80, os créditos trabalhistas do de cujus devem ser pagos aos herdeiros habilitados perante a previdência social, ou, à sua falta, aos sucessores habilitados independentemente de arrolamento ou inventário, conforme conforme regido pelo § 2º inc. I e II do art. 313 do CPC/2015. Assim, para fins de análise da habilitação de sucessão no presente feito sob a égide do art. 691 do CPC/15, deve os requerentes juntarem aos autos certidão de: I-Habilitação junto à Previdência Social ou II-Decisão nomeando inventariante ou III-Declaração expressa do herdeiro que deseja habilitação no presente feito de desconhecimento de outros sucessores. Prazo de 30 dias.I. Decorrido o prazo aguarde-se sobrestado o feito o prazo prescricional ou manifestação do autor. 2.1-Intime-se o espólio por edital 2.1-Intime-se o ex patrono pelo diário. ILHEUS/BA, 08 de setembro de 2026. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SAO PEDRO DA COSTA

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