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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fd7beb proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID - 976ef5d e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 564.247,59, sendo: R$ 385.213,68 de crédito líquido autoral; R$ 61.433,14 de imposto de renda; R$ 117.552,12 de INSS (cota do empregado e do empregador) e R$ 48,65 de custas Os depósitos comprovados no feito importam em R$ 240.368,43 pelos seus valores atualizados, conforme extrato ora juntado (Id 147223f). 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo o reú para efetuar o pagamento espontâneo do valor remanescente (R$ 323.879,16) no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT. O réu fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a dizer, no prazo de 05 dias, para requerer o que for de seu interesse, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. PETROPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE COUTINHO DE ALCANTARA SA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fd7beb proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID - 976ef5d e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 564.247,59, sendo: R$ 385.213,68 de crédito líquido autoral; R$ 61.433,14 de imposto de renda; R$ 117.552,12 de INSS (cota do empregado e do empregador) e R$ 48,65 de custas Os depósitos comprovados no feito importam em R$ 240.368,43 pelos seus valores atualizados, conforme extrato ora juntado (Id 147223f). 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo o reú para efetuar o pagamento espontâneo do valor remanescente (R$ 323.879,16) no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT. O réu fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a dizer, no prazo de 05 dias, para requerer o que for de seu interesse, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. PETROPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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