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0101791-21.2017.5.01.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b17581 proferido nos autos. Despacho 1. INTIME-SE O AUTOR para ciência e indicação de meios inéditos e eficazes de execução não realizados neste processo, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. Registro que não serão aceitos pedidos consistentes em repetição de medidas já executadas neste Juízo sem êxito para execução. Prazo de 10 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestações, deverá ser iniciado o sobrestamento sendo inserido o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente”. 3. Intime-se a parte Exequente, nesta feita pessoalmente por ECARTA para ciência de que iniciado a fluência do prazo prescricional intercorrente, § 1.o do art.11-A da CLT, advertência expressa, nos termos do artigo 219 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (DEJT 23/01/2025), Apenas será hipótese de interrupção do fluxo do prazo da prescrição intercorrente a hipótese de efetiva constrição patrimonial. Não bastando o simples peticionamento (Tese 568 do STJ). RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR MARTINS NOGUEIRA

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