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0101763-79.2025.5.01.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d48360e proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS – PJe-JT Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que, após análise dos Recursos Ordinários interpostos pela segunda e pela terceira reclamadas, foram verificados os respectivos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Quanto ao Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, certifico que é tempestivo, interposto por parte legítima e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, conforme procuração de ID 7f522c9 e substabelecimento de ID 4da8574, encontrando-se regular a representação processual. Certifico, ainda, que a segunda reclamada comprovou o recolhimento do depósito recursal e das custas, conforme documento de IDs d809997 e 18ff9ec, encontrando-se regular o preparo quanto a esse requisito. Quanto ao Recurso Ordinário interposto pela terceira reclamada, certifico que é igualmente tempestivo, interposto por parte legítima e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, conforme procuração/substabelecimento de ID 4cf6589, encontrando-se regular a representação processual. Certifico, ainda, que a terceira reclamada comprovou o recolhimento do respectivo depósito recursal e das custas, conforme documento de IDs 396499e e 3d79a8f, encontrando-se regular o preparo quanto a esse requisito. Certifico, assim, que se encontram preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade de ambos os Recursos Ordinários. DECISÃO Vistos. Ante os termos da certidão supra, recebo os Recursos Ordinários interpostos pela segunda e pela terceira reclamadas. Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorridos in albis os respectivos prazos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para apreciação dos recursos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d48360e proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS – PJe-JT Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que, após análise dos Recursos Ordinários interpostos pela segunda e pela terceira reclamadas, foram verificados os respectivos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Quanto ao Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, certifico que é tempestivo, interposto por parte legítima e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, conforme procuração de ID 7f522c9 e substabelecimento de ID 4da8574, encontrando-se regular a representação processual. Certifico, ainda, que a segunda reclamada comprovou o recolhimento do depósito recursal e das custas, conforme documento de IDs d809997 e 18ff9ec, encontrando-se regular o preparo quanto a esse requisito. Quanto ao Recurso Ordinário interposto pela terceira reclamada, certifico que é igualmente tempestivo, interposto por parte legítima e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, conforme procuração/substabelecimento de ID 4cf6589, encontrando-se regular a representação processual. Certifico, ainda, que a terceira reclamada comprovou o recolhimento do respectivo depósito recursal e das custas, conforme documento de IDs 396499e e 3d79a8f, encontrando-se regular o preparo quanto a esse requisito. Certifico, assim, que se encontram preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade de ambos os Recursos Ordinários. DECISÃO Vistos. Ante os termos da certidão supra, recebo os Recursos Ordinários interpostos pela segunda e pela terceira reclamadas. Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorridos in albis os respectivos prazos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para apreciação dos recursos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDECIR XAVIER DE FREITAS

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