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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d469094 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 24/08/2026, ID nº 245e770, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº c5780e4; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança nos id's 5492b71 e df16862; Custas corretamente recolhidas nos id's b91f7dc e 31ca869. Assim, dou seguimento ao recurso interposto. Intimem-se para contrarrazões. Decorrido o prazo, subam ao E. TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NV VIDA SAUDAVEL LTDA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d469094 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 24/08/2026, ID nº 245e770, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº c5780e4; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança nos id's 5492b71 e df16862; Custas corretamente recolhidas nos id's b91f7dc e 31ca869. Assim, dou seguimento ao recurso interposto. Intimem-se para contrarrazões. Decorrido o prazo, subam ao E. TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA DA SILVA SOUZA
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