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0101753-97.2016.5.01.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bec54f proferida nos autos. Decisão Homologatória 1) Por corretos, homologo os cálculos atualizados, conforme parâmetros legais, observada a promoção retro, para fixar o valor da condenação: R$ LÍQUIDO DEVIDO 18.782,22 HON ADV AUTOR 0 INSS RTE 0 INSS RDA 7.038,29 IRRF 0 CUSTAS AÇÃO 0 TOTAL DEVIDO 25.820,51 2) Nos termos do Artigo 6º, II e III da Lei 11.101/05, alterado pela Lei 14.112/20, fica vedado qualquer tipo de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial sobre os bens das empresas que estejam sob o regime de recuperação juidicial, inclusive suspensa a execução contra o sócio solidário cujos créditos sujeitem-se à recuperação. 3) Dê-se ciência às partes da presente. Prazo de 05 dias, na forma do art 884 da CLT. 4) Expeça-se Certidão , dando-se vistas às partes. 5) Após, sobreste-se o feito. RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de setembro de 2026 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE DA SILVA ARAUJO

  2. Intimação

    TRT1 · 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bec54f proferida nos autos. Decisão Homologatória 1) Por corretos, homologo os cálculos atualizados, conforme parâmetros legais, observada a promoção retro, para fixar o valor da condenação: R$ LÍQUIDO DEVIDO 18.782,22 HON ADV AUTOR 0 INSS RTE 0 INSS RDA 7.038,29 IRRF 0 CUSTAS AÇÃO 0 TOTAL DEVIDO 25.820,51 2) Nos termos do Artigo 6º, II e III da Lei 11.101/05, alterado pela Lei 14.112/20, fica vedado qualquer tipo de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial sobre os bens das empresas que estejam sob o regime de recuperação juidicial, inclusive suspensa a execução contra o sócio solidário cujos créditos sujeitem-se à recuperação. 3) Dê-se ciência às partes da presente. Prazo de 05 dias, na forma do art 884 da CLT. 4) Expeça-se Certidão , dando-se vistas às partes. 5) Após, sobreste-se o feito. RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de setembro de 2026 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GILBERTO STIEBLER FILHO - RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP

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