Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e943e00 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo(a) AUTOR em 25/08/2026, ID nº b1b14e3, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº d081828. Deferida a gratuidade de justiça ao autor. À conclusão. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026 MARIA LAURA ARAUJO SANTOS Estagiário Conhecimento DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s). Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUERREIRO SERVICOS MEDICOS LTDA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e943e00 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo(a) AUTOR em 25/08/2026, ID nº b1b14e3, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº d081828. Deferida a gratuidade de justiça ao autor. À conclusão. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026 MARIA LAURA ARAUJO SANTOS Estagiário Conhecimento DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s). Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAIS AZEVEDO LIMA