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0101741-38.2026.5.01.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ed546 proferido nos autos. SMF DESPACHO PJe Vistos. Nos termos do artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005, os cálculos devem ser atualizados até a data da decretação da falência da 1ª reclamada. Assim, fica a parte autora intimada a reapresentar os cálculos de liquidação, observada a limitação do artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado. Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT. Juntados os cálculos, deverá a parte ré se manifestar no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT. Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos. Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc. Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo. Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, encaminhe-se o processo à contadoria. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ed546 proferido nos autos. SMF DESPACHO PJe Vistos. Nos termos do artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005, os cálculos devem ser atualizados até a data da decretação da falência da 1ª reclamada. Assim, fica a parte autora intimada a reapresentar os cálculos de liquidação, observada a limitação do artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado. Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT. Juntados os cálculos, deverá a parte ré se manifestar no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT. Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos. Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc. Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo. Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, encaminhe-se o processo à contadoria. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SOUZA DOS SANTOS

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