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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6571354 proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a expressa concordância da reclamada com os cálculos apresentados pelo(a) reclamante no ID f8f3e18, HOMOLOGO-OS para os fins de direito, conforme abaixo discriminado: CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 34.747,46 FGTS A RECOLHER: R$ 1.265,46 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS ADV. RTE.: R$ 3.708,55 INSS: R$ 5.720,67 TOTAL DEVIDO PELO(A)(S) RECLAMADO(A)(S): R$ 45.442,14. 1- Expeça-se alvará ao(à) reclamante para levantamento do(s) depósito(s) recursal(is), em sua integralidade, uma vez que incontroverso(s) nos autos; 2 - Restam desde já intimadas as partes para ciência da presente homologação, devendo o(a)(s) reclamado(a)(s) comprovar o pagamento do valor remanescente devido - qual seja, R$ 30.495,04, considerando-se a dedução do saldo do depósito recursal -, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos de FGTS deverão ser feitos em conta vinculada, os recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados em guia DARF (Código 6092), e as custas deverão ser recolhidas através de GRU (código 18740-2), comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido acima, informará se pretende prosseguir com a execução, sob pena de concordância tácita com as determinações abaixo, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 3 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC, com comprovação imediata de 30% do valor total devido ao(à) reclamante e a seu(ua) Advogado(a), devendo os recolhimentos de FGTS, previdenciários e de custas ser feitos conforme descrito no item '1' acima. 4 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e e proceda-se à tentativa de penhora online dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via sisbajud. 5 - Infrutífera a medida acima, incluam-se os dados da ré no BNDT e notifique-se o(a) exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF e endereço do(a)(s) sócio(a)(s) que pretende executar, assim como o(s) ato(s) constitutivo(s) que demonstra(m) sua responsabilidade, dando preferência aos sócios atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho, observado o que dispõe o art. 10-A da CLT. 7 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o(a) autor(a) juntar aos autos certidão atualizada de inteiro teor do RGI. 8 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá o(a)(s) réu(é)(s) efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao(a) autor(a) e seu(ua) Patrono(a) diretamente na conta bancária, caso fornecida, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. 9 - Após o cumprimento das determinações acima, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ ROSA DE OLIVEIRA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6571354 proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a expressa concordância da reclamada com os cálculos apresentados pelo(a) reclamante no ID f8f3e18, HOMOLOGO-OS para os fins de direito, conforme abaixo discriminado: CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 34.747,46 FGTS A RECOLHER: R$ 1.265,46 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS ADV. RTE.: R$ 3.708,55 INSS: R$ 5.720,67 TOTAL DEVIDO PELO(A)(S) RECLAMADO(A)(S): R$ 45.442,14. 1- Expeça-se alvará ao(à) reclamante para levantamento do(s) depósito(s) recursal(is), em sua integralidade, uma vez que incontroverso(s) nos autos; 2 - Restam desde já intimadas as partes para ciência da presente homologação, devendo o(a)(s) reclamado(a)(s) comprovar o pagamento do valor remanescente devido - qual seja, R$ 30.495,04, considerando-se a dedução do saldo do depósito recursal -, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos de FGTS deverão ser feitos em conta vinculada, os recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados em guia DARF (Código 6092), e as custas deverão ser recolhidas através de GRU (código 18740-2), comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido acima, informará se pretende prosseguir com a execução, sob pena de concordância tácita com as determinações abaixo, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 3 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC, com comprovação imediata de 30% do valor total devido ao(à) reclamante e a seu(ua) Advogado(a), devendo os recolhimentos de FGTS, previdenciários e de custas ser feitos conforme descrito no item '1' acima. 4 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e e proceda-se à tentativa de penhora online dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via sisbajud. 5 - Infrutífera a medida acima, incluam-se os dados da ré no BNDT e notifique-se o(a) exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF e endereço do(a)(s) sócio(a)(s) que pretende executar, assim como o(s) ato(s) constitutivo(s) que demonstra(m) sua responsabilidade, dando preferência aos sócios atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho, observado o que dispõe o art. 10-A da CLT. 7 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o(a) autor(a) juntar aos autos certidão atualizada de inteiro teor do RGI. 8 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá o(a)(s) réu(é)(s) efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao(a) autor(a) e seu(ua) Patrono(a) diretamente na conta bancária, caso fornecida, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. 9 - Após o cumprimento das determinações acima, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A2B INTEGRA SOLUCOES LTDA
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