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0101737-18.2024.5.01.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c01652 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO – PJe-JT Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que, após análise do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela reclamada, foram verificados os respectivos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Certifico que o recurso foi interposto no prazo legal destinado à apresentação de contrarrazões ao Recurso Ordinário principal, sendo, portanto, tempestivo, e apresentado por parte legítima. Certifico, ainda, que o advogado subscritor do recurso encontra-se regularmente habilitado nos autos, na qualidade de substabelecido, conforme substabelecimento de ID ecc0555, derivado dos poderes conferidos por meio da procuração de ID 1eea66f, encontrando-se regular a representação processual da recorrente. Quanto ao preparo, certifico que a reclamada comprovou o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, conforme documentos de IDs c099407 e ad4f464, encontrando-se regularmente efetuado o preparo. DECISÃO Vistos. Ante os termos da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela reclamada. Intime-se a parte reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário Adesivo, no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o respectivo prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para apreciação do Recurso Ordinário principal e do Recurso Ordinário Adesivo, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOM ATACAREJO S.A. - NONNA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c01652 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO – PJe-JT Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que, após análise do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela reclamada, foram verificados os respectivos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Certifico que o recurso foi interposto no prazo legal destinado à apresentação de contrarrazões ao Recurso Ordinário principal, sendo, portanto, tempestivo, e apresentado por parte legítima. Certifico, ainda, que o advogado subscritor do recurso encontra-se regularmente habilitado nos autos, na qualidade de substabelecido, conforme substabelecimento de ID ecc0555, derivado dos poderes conferidos por meio da procuração de ID 1eea66f, encontrando-se regular a representação processual da recorrente. Quanto ao preparo, certifico que a reclamada comprovou o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, conforme documentos de IDs c099407 e ad4f464, encontrando-se regularmente efetuado o preparo. DECISÃO Vistos. Ante os termos da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela reclamada. Intime-se a parte reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário Adesivo, no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o respectivo prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para apreciação do Recurso Ordinário principal e do Recurso Ordinário Adesivo, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA SERAFIM DE OLIVEIRA

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