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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b388e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a tentativa de execução foi infrutífera quanto à primeira ré, prossiga-se a execução quanto à 5ª reclamada, responsável subsidiária por todos os valores devidos nos autos. Importante salientar que, para a execução se volte em face da 5ª executada condenada subsidiariamente, basta incorrer a 1ª executada (devedora direta) em mora, o que resta caracterizado, nos termos do artigo 394 do Código Civil e Súmula 12, do Eg. TRT desta Região, porquanto a devedora principal não efetuou o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei estabeleceu. Intime-se a 5ª ré para comprovar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Após, voltem os autos conclusos para tentativa de bloqueio em face das executadas procedendo-se, em seguida, a inclusão no BNDT, caso infrutífero o bloqueio. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO NETO DE OLIVEIRA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b388e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a tentativa de execução foi infrutífera quanto à primeira ré, prossiga-se a execução quanto à 5ª reclamada, responsável subsidiária por todos os valores devidos nos autos. Importante salientar que, para a execução se volte em face da 5ª executada condenada subsidiariamente, basta incorrer a 1ª executada (devedora direta) em mora, o que resta caracterizado, nos termos do artigo 394 do Código Civil e Súmula 12, do Eg. TRT desta Região, porquanto a devedora principal não efetuou o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei estabeleceu. Intime-se a 5ª ré para comprovar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Após, voltem os autos conclusos para tentativa de bloqueio em face das executadas procedendo-se, em seguida, a inclusão no BNDT, caso infrutífero o bloqueio. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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