Publicações do processo

0101721-64.2024.5.01.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1abbc20 proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista a concordância expressa do Autor (ID 7842879) com os cálculos apresentados pela Ré (ID 6fefab7 ), HOMOLOGO a liquidação, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$136.449,75, atualizados até 30/09/2026 pela Contadoria do Juízo (ID ba889dc), devendo ser observado o débito remanescente no valor de R$121.061,27, após dedução dos depósito(s) recursal(is) constante(s) dos autos, que ora convolo em penhora. Valor a depositar: Líquido devido ao Autor: R$99.491,12 Honorários Adv. Autor: R$10.739,84 Dep. Recursal(is): -(R$15.388,48) Parcelas a serem comprovadas em guias próprias: Contr. Previdenciária: R$26.218,79 Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para indicar os dados bancários. Em razão do disposto no artigo 878 da CLT, desejando o autor o início da execução deverá assim o requer, postulando, preferencialmente, a aplicação do despacho estruturado da Vara do Trabalho, inclusive para fins de pesquisa patrimonial e autorização de venda direta. Efetuado o pagamento voluntário, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás em termos, intimando-se as partes. Após, venham conclusos para extinção. Caso o pagamento ou a garantia do Juízo se efetive por outro meio, dê-se ciência às partes para que apresentem eventuais impugnações a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT. Vindo a impugnação, dê-se vista à parte contrária, em igual prazo para a manifestação. Decorrido esse prazo, venham conclusos para decisão. ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALOHA MATEUS LOPES

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1abbc20 proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista a concordância expressa do Autor (ID 7842879) com os cálculos apresentados pela Ré (ID 6fefab7 ), HOMOLOGO a liquidação, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$136.449,75, atualizados até 30/09/2026 pela Contadoria do Juízo (ID ba889dc), devendo ser observado o débito remanescente no valor de R$121.061,27, após dedução dos depósito(s) recursal(is) constante(s) dos autos, que ora convolo em penhora. Valor a depositar: Líquido devido ao Autor: R$99.491,12 Honorários Adv. Autor: R$10.739,84 Dep. Recursal(is): -(R$15.388,48) Parcelas a serem comprovadas em guias próprias: Contr. Previdenciária: R$26.218,79 Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para indicar os dados bancários. Em razão do disposto no artigo 878 da CLT, desejando o autor o início da execução deverá assim o requer, postulando, preferencialmente, a aplicação do despacho estruturado da Vara do Trabalho, inclusive para fins de pesquisa patrimonial e autorização de venda direta. Efetuado o pagamento voluntário, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás em termos, intimando-se as partes. Após, venham conclusos para extinção. Caso o pagamento ou a garantia do Juízo se efetive por outro meio, dê-se ciência às partes para que apresentem eventuais impugnações a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT. Vindo a impugnação, dê-se vista à parte contrária, em igual prazo para a manifestação. Decorrido esse prazo, venham conclusos para decisão. ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APSEG APOIO A SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME

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