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TRT1 · 5ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101707-89.2024.5.01.0204 5ª Turma Gabinete 02 Relatora: NELISE MARIA BEHNKEN RECORRENTE: RICARDO SILVA DE OLIVEIRA RECORRIDO: EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA Tomar ciência do v. acórdão #id:c1ed8f6: " ACORDAM os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos e, no mérito, DEIXAR DE ACOLHÊ-LOS, nos termos do voto da Exma. Sra. Juíza Convocada Relatora. Adverte-se que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação do disposto no artigo 1.026, § 2o do CPC. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc.". RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO SILVA DE OLIVEIRA
TRT1 · 5ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101707-89.2024.5.01.0204 5ª Turma Gabinete 02 Relatora: NELISE MARIA BEHNKEN RECORRENTE: RICARDO SILVA DE OLIVEIRA RECORRIDO: EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA Tomar ciência do v. acórdão #id:c1ed8f6: " ACORDAM os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos e, no mérito, DEIXAR DE ACOLHÊ-LOS, nos termos do voto da Exma. Sra. Juíza Convocada Relatora. Adverte-se que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação do disposto no artigo 1.026, § 2o do CPC. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc.". RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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