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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 43ª Vara Cível · Despacho
1) O crédito dos Exequentes é quirografário e seu fato gerador é anterior a prolação da sentença. Por consequência, seu pagamento deve se realizado na forma estipulada no Plano da Recuperação Judicial. O executado afirma que já se encontra inscrito no quadro geral de credores. 2) Diga o exequente se há algo mais a pleitear.
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