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0101701-42.2025.5.01.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43dea5d proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1° Ré, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 66f3c23. Depósito recursal em #id. 8854364 e custas em #id. c53c6c0, corretamente recolhidas. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg. TRT com as cautelas e formalidades de estilo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEICE DEISE PESSANHA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43dea5d proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1° Ré, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 66f3c23. Depósito recursal em #id. 8854364 e custas em #id. c53c6c0, corretamente recolhidas. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg. TRT com as cautelas e formalidades de estilo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Sérgio Alberto Corrêa da Rocha(Vereador de Duque de Caxias Serginho)

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