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TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c830c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por LEANDRA ALVES SOUZA em face de SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A (MASSA FALIDA), OI S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., este Juízo decide julgar (i) IMPROCEDENTES os pedidos em face da V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.; e (ii) PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face da 1ª e 2ª reclamadas, para condená-las solidariamente no cumprimento das obrigações acima fixadas. Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora. As reclamadas pagarão honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação. Improcedentes os demais pedidos. Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 2.000,00 (um mil e seiscentos reais), calculadas sobre o montante de R$ 100.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT). Registro que foram considerados e rejeitados todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na presente sentença. A oposição de embargos de declaração com objetivo de rediscutir o mérito da ação, buscando reexame de fatos e provas, será tida como protelatória e ensejará aplicação de multa. O mesmo se aplica em relação à oposição de embargos de declaração com objetivo de prequestionamento de dispositivos legais, que se mostra desnecessário para interposição de recurso em grau ordinário. Intimem-se as partes. Observe-se a notificação da Massa Falida (1ª ré) na pessoa de sua Administradora Judicial, Dra. Tatiana Binato (Travessa do Paço, 23, gr 905, RJ), conforme art. 76 da Lei 11.101/05. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Nada mais. jmf DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c830c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por LEANDRA ALVES SOUZA em face de SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A (MASSA FALIDA), OI S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., este Juízo decide julgar (i) IMPROCEDENTES os pedidos em face da V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.; e (ii) PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face da 1ª e 2ª reclamadas, para condená-las solidariamente no cumprimento das obrigações acima fixadas. Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora. As reclamadas pagarão honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação. Improcedentes os demais pedidos. Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 2.000,00 (um mil e seiscentos reais), calculadas sobre o montante de R$ 100.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT). Registro que foram considerados e rejeitados todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na presente sentença. A oposição de embargos de declaração com objetivo de rediscutir o mérito da ação, buscando reexame de fatos e provas, será tida como protelatória e ensejará aplicação de multa. O mesmo se aplica em relação à oposição de embargos de declaração com objetivo de prequestionamento de dispositivos legais, que se mostra desnecessário para interposição de recurso em grau ordinário. Intimem-se as partes. Observe-se a notificação da Massa Falida (1ª ré) na pessoa de sua Administradora Judicial, Dra. Tatiana Binato (Travessa do Paço, 23, gr 905, RJ), conforme art. 76 da Lei 11.101/05. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Nada mais. jmf DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRA ALVES SOUZA
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