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TRT1 · Corregedoria Garimpo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e957273 proferida nos autos. Execução Corregedoria Garimpo Relator: RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO REQUERIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Vistos etc. Em consonância com os termos da decisão de Id. 4fb0b7e, determino a transferência de uma das contas com saldo de titularidade de DOCAS (certidão de Id 77c52f4) do valor de R$ 14.533,60 atualizado a partir do dia 26/12/2023, para a conta bancária de titularidade de Maria Augusta dos Santos Costa, CPF: 072.491.507-90: Banco Bradesco S.A., Conta Corrente de número 4769279, Agência 227. Intime-se COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO para que indique CONTA DA EMPRESA para recebimento de valores no prazo de 48 horas. Frise-se que não deve ser indicada conta de Advogado, mesmo que ele tenha poderes para recebimento de valores. O processo deve ser sobrestado para fins de estatística. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz Gestor de Projeto Garimpo Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AUGUSTA DOS SANTOS COSTA
TRT1 · Corregedoria Garimpo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e957273 proferida nos autos. Execução Corregedoria Garimpo Relator: RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO REQUERIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Vistos etc. Em consonância com os termos da decisão de Id. 4fb0b7e, determino a transferência de uma das contas com saldo de titularidade de DOCAS (certidão de Id 77c52f4) do valor de R$ 14.533,60 atualizado a partir do dia 26/12/2023, para a conta bancária de titularidade de Maria Augusta dos Santos Costa, CPF: 072.491.507-90: Banco Bradesco S.A., Conta Corrente de número 4769279, Agência 227. Intime-se COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO para que indique CONTA DA EMPRESA para recebimento de valores no prazo de 48 horas. Frise-se que não deve ser indicada conta de Advogado, mesmo que ele tenha poderes para recebimento de valores. O processo deve ser sobrestado para fins de estatística. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz Gestor de Projeto Garimpo Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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