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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d217ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E. TRT. Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d217ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E. TRT. Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO MESQUITA
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