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0101690-90.2017.5.01.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae80d2 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1. Depósito voluntário da Reclamada. 2. Isto posto, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver. 3. Juntados os dados bancários, expeçam-se alvarás nos termos da decisão homologatória. 4.Tudo feito, registrem-se as verbas pagas e remetam-se os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDELENE GOMES FREIRE

  2. Intimação

    TRT1 · 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae80d2 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1. Depósito voluntário da Reclamada. 2. Isto posto, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver. 3. Juntados os dados bancários, expeçam-se alvarás nos termos da decisão homologatória. 4.Tudo feito, registrem-se as verbas pagas e remetam-se os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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