Publicações do processo

0101687-67.2025.5.01.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab09760 proferido nos autos. Deixo de apreciar a impugnação apresentada, diante da ausência de garantia do juízo, pressuposto necessário ao seu regular conhecimento, especialmente por se tratar de insurgência dirigida contra a decisão que homologou os cálculos de liquidação. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da presente execução, devendo indicar, de forma expressa e objetiva, novas diretrizes e diligências concretas aptas à satisfação do crédito exequendo. Advirta-se a parte exequente de que, em caso de inércia, o feito será suspenso pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, período durante o qual deverá ser aguardada a iniciativa da parte credora quanto à indicação de meios efetivos para o prosseguimento da execução, em observância ao disposto no art. 878 da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2026. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANDER INSUELA ROSA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab09760 proferido nos autos. Deixo de apreciar a impugnação apresentada, diante da ausência de garantia do juízo, pressuposto necessário ao seu regular conhecimento, especialmente por se tratar de insurgência dirigida contra a decisão que homologou os cálculos de liquidação. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da presente execução, devendo indicar, de forma expressa e objetiva, novas diretrizes e diligências concretas aptas à satisfação do crédito exequendo. Advirta-se a parte exequente de que, em caso de inércia, o feito será suspenso pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, período durante o qual deverá ser aguardada a iniciativa da parte credora quanto à indicação de meios efetivos para o prosseguimento da execução, em observância ao disposto no art. 878 da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2026. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME - TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.