Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78bd19f proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º réu, AGUAS DO IMPERADOR S.A., em 13/07/2026, sob o ID 46ce9db, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante procuração sob ID 1a2c2ad. Depósito recursal, ID 42e6c06, e custas, ID c330c3a, corretamente recolhidas pelo réu. Certifico, por fim, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo autor em 03/09/2026, ID 3fb00bc, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante substabelecimento sob ID 24cbd61. Custas pelo reclamante, isento, tendo em que vista que é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 899, §10º, da CLT. Levo à alta apreciação de V. Exa. Em, 08/09/2026 Renata Fonseca Villar Brandão - Técnico Judiciário Vistos, etc. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo 2º réu e pela parte autora, pois preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade. Intimem-se os recorridos para contrarrazões pelo prazo de 08 dias. Após, contrarrazoados ou não, remetam-se os autos ao Egr. TRT com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 10 de setembro de 2026. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARPE DIEM RECURSOS HUMANOS LTDA
- AGUAS DO IMPERADOR SA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78bd19f proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º réu, AGUAS DO IMPERADOR S.A., em 13/07/2026, sob o ID 46ce9db, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante procuração sob ID 1a2c2ad. Depósito recursal, ID 42e6c06, e custas, ID c330c3a, corretamente recolhidas pelo réu. Certifico, por fim, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo autor em 03/09/2026, ID 3fb00bc, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante substabelecimento sob ID 24cbd61. Custas pelo reclamante, isento, tendo em que vista que é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 899, §10º, da CLT. Levo à alta apreciação de V. Exa. Em, 08/09/2026 Renata Fonseca Villar Brandão - Técnico Judiciário Vistos, etc. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo 2º réu e pela parte autora, pois preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade. Intimem-se os recorridos para contrarrazões pelo prazo de 08 dias. Após, contrarrazoados ou não, remetam-se os autos ao Egr. TRT com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 10 de setembro de 2026. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO DA CRUZ