Publicações do processo

0101683-55.2025.5.01.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7067b88 proferido nos autos. DESPACHO A renúncia ao mandato não produz o desligamento imediato da patrona da representação processual. Nos termos do art. 112 do CPC, incumbe à advogada comprovar que comunicou a renúncia à mandante, a fim de que esta possa constituir novo procurador. Além disso, durante os 10 dias seguintes à notificação, a advogada continuará a representar a parte, sempre que necessário para evitar-lhe prejuízo, salvo se houver substituição anterior, nos termos do art. 112, § 1º, do CPC e art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94. Intime-se a patrona renunciante para juntar aos autos comprovante idôneo da notificação da parte acerca da renúncia aos poderes outorgados, permanecendo responsável pela representação processual, no que for necessário para evitar prejuízo à mandante, pelo prazo de 10 dias, contado da ciência desta, salvo se houver constituição de novo patrono antes do termo final. Reinclua-se o feito em pauta HÍBRIDA em 11/03/2027 11:30 horas. ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 ID da reunião: 895 8348 7585 Senha de acesso: 005380 Dê-se ciência às partes através dos patronos para comparecimento e para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão quanto à oportunidade de ouvi-las. Ficam as partes e testemunhas cientes de que aquelas que não possuírem condições tecnológicas e práticas para realizar a audiência de forma telemática deverão comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí. Mantidas todas as determinações anteriores não contrárias a estas. Cumpra-se. BARRA DO PIRAI/RJ, 31 de agosto de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BALL EMBALAGENS LTDA - CONCORDIA LOGISTICA S.A. - AMBEV S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7067b88 proferido nos autos. DESPACHO A renúncia ao mandato não produz o desligamento imediato da patrona da representação processual. Nos termos do art. 112 do CPC, incumbe à advogada comprovar que comunicou a renúncia à mandante, a fim de que esta possa constituir novo procurador. Além disso, durante os 10 dias seguintes à notificação, a advogada continuará a representar a parte, sempre que necessário para evitar-lhe prejuízo, salvo se houver substituição anterior, nos termos do art. 112, § 1º, do CPC e art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94. Intime-se a patrona renunciante para juntar aos autos comprovante idôneo da notificação da parte acerca da renúncia aos poderes outorgados, permanecendo responsável pela representação processual, no que for necessário para evitar prejuízo à mandante, pelo prazo de 10 dias, contado da ciência desta, salvo se houver constituição de novo patrono antes do termo final. Reinclua-se o feito em pauta HÍBRIDA em 11/03/2027 11:30 horas. ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 ID da reunião: 895 8348 7585 Senha de acesso: 005380 Dê-se ciência às partes através dos patronos para comparecimento e para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão quanto à oportunidade de ouvi-las. Ficam as partes e testemunhas cientes de que aquelas que não possuírem condições tecnológicas e práticas para realizar a audiência de forma telemática deverão comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí. Mantidas todas as determinações anteriores não contrárias a estas. Cumpra-se. BARRA DO PIRAI/RJ, 31 de agosto de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Renato dos Santos Ferreira

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.