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0101682-67.2025.5.01.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d882226 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por LISIA MOREIRA DA SILVEIRA, ÁTILA MAGNO MUNIZ PINHEIRO DA ROCHA, ELIZABETH HROCH, FLAVIANE MOREIRA RODRIGUES e ALEX BASTOS DE SOUSA para sanar as omissões apontadas e determinar a incidência dos reajustes previstos nas normas coletivas da categoria sobre os créditos salariais deferidos, bem como condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação, com fixação de honorários recíprocos sob condição suspensiva de exigibilidade; b) ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para autorizar expressamente a dedução das importâncias pagas a mesmo título sob a rubrica 1037 e correspondentes, bem como a retenção da cota-parte dos reclamantes destinada ao plano Saúde Caixa, rejeitando-se os demais pedidos integrativos; c) Manter, no mais, íntegros todos os demais termos da r. sentença de ID 7c0737d, passando a presente fundamentação a integrá-la para todos os efeitos de direito. Intimem-se as partes. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATILA MAGNO MUNIZ PINHEIRO DA ROCHA - ELIZABETH HROCH - ALEX BASTOS DE SOUSA - LISIA MOREIRA DA SILVEIRA - FLAVIANE MOREIRA RODRIGUES

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