Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101681-85.2017.5.01.0059 DESTINATÁRIO: ANDRE MACHADO VALENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. SALÁRIO POR FORA. COISA JULGADA RECONHECIDA EM OUTRO PROCESSO. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração do reclamante acolhidos com efeito modificativo para, suprindo omissão, reconhecer a coisa julgada constituída nos autos do processo 0100585-69.2016.5.01.0059 e determinar a inclusão do salário por fora nas parcelas deferidas no presente processo (0101681-85.2017.5.01.0059). A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, ACOLHER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do reclamante, com efeito modificativo, para, sanando a omissão, reconhecer a existência de coisa julgada no processo 0100585-69.2016.5.01.0059 sobre a integração do valor pago "por fora" no salário da parte autora e deferir sua integração nas parcelas deferidas do presente processo 0101681-85.2017.5.01.0059, nos termos da fundamentação supra. Custas pelas rés de R$ 9.000,00 sobre o novo valor arbitrado à condenação de RR$ 450.000,00. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE MACHADO VALENTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101681-85.2017.5.01.0059 DESTINATÁRIO: SIEM OFFSHORE DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. SALÁRIO POR FORA. COISA JULGADA RECONHECIDA EM OUTRO PROCESSO. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração do reclamante acolhidos com efeito modificativo para, suprindo omissão, reconhecer a coisa julgada constituída nos autos do processo 0100585-69.2016.5.01.0059 e determinar a inclusão do salário por fora nas parcelas deferidas no presente processo (0101681-85.2017.5.01.0059). A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, ACOLHER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do reclamante, com efeito modificativo, para, sanando a omissão, reconhecer a existência de coisa julgada no processo 0100585-69.2016.5.01.0059 sobre a integração do valor pago "por fora" no salário da parte autora e deferir sua integração nas parcelas deferidas do presente processo 0101681-85.2017.5.01.0059, nos termos da fundamentação supra. Custas pelas rés de R$ 9.000,00 sobre o novo valor arbitrado à condenação de RR$ 450.000,00. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE
Intimado(s) / Citado(s)
- SIEM OFFSHORE DO BRASIL S/A