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0101678-47.2025.5.01.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6216070 proferida nos autos. GPCB DECISÃO Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID 2de281a) pelo Município de Rio das Ostras contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão de primeira instância ocorreu em 22/05/2026. O Município, por ser ente público, beneficia-se do prazo em dobro para interpor recursos, nos termos do Art. 183 do CPC, totalizando 16 dias úteis. O prazo se iniciou em 23/05/2026, o seu vencimento se deu em 17/06/2026. O recurso foi interposto em 16/06/2026, portanto, manifestamente tempestivo. Quanto ao preparo, o ente público é isento de custas processuais, conforme a r. sentença (artigo 790-A, I, da CLT), e o depósito recursal é dispensado, nos termos do Art. 899, §10, da CLT. A procuração (ID 2de281a) demonstra a regularidade da representação processual. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo Município de Rio das Ostras. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Prazo de 8 dias úteis. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDI FREITAS DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6216070 proferida nos autos. GPCB DECISÃO Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID 2de281a) pelo Município de Rio das Ostras contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão de primeira instância ocorreu em 22/05/2026. O Município, por ser ente público, beneficia-se do prazo em dobro para interpor recursos, nos termos do Art. 183 do CPC, totalizando 16 dias úteis. O prazo se iniciou em 23/05/2026, o seu vencimento se deu em 17/06/2026. O recurso foi interposto em 16/06/2026, portanto, manifestamente tempestivo. Quanto ao preparo, o ente público é isento de custas processuais, conforme a r. sentença (artigo 790-A, I, da CLT), e o depósito recursal é dispensado, nos termos do Art. 899, §10, da CLT. A procuração (ID 2de281a) demonstra a regularidade da representação processual. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo Município de Rio das Ostras. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Prazo de 8 dias úteis. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXECUT SERVICOS OPERACIONAIS LTDA - M & F FAZENDAS REUNIDAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

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