Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3976a26 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc. Trata-se de manifestação da exequente noticiando o descumprimento, por parte da empresa Edra Excelência Imobiliária Ltda. e do próprio executado, da determinação contida no despacho de Id 15fbb96, qual seja, a comprovação analítica dos repasses e depósitos judiciais realizados a título de aluguéis retidos. Analisando os autos, constata-se que, de fato, a imobiliária e o executado limitaram-se a prestar informações genéricas, sem colacionar aos autos os comprovantes de depósitos ou recibos de repasses financeiros que justifiquem a alegada quitação perante o juízo da 76ª Vara do Trabalho. Sendo assim, DEFIRO os requerimentos da parte autora. DETERMINO: 1. Intimem-se, pela derradeira vez, o executado e a empresa Edra Excelência Imobiliária Ltda. (CNPJ 48.301.424/0001-12), esta por mandado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tragam aos autos a comprovação documental e analítica de todos os depósitos judiciais realizados (ou dos repasses financeiros efetuados ao executado) referentes aos aluguéis retidos do antigo locatário (Centro Educacional Estação), sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da responsabilização solidária da administradora pelos valores não comprovados. 2. Sem prejuízo da determinação supra, e visando resguardar o crédito trabalhista, defiro o pedido de constrição sobre eventuais créditos do executado em outros processos. Expeça-se OFÍCIO direcionado ao Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, solicitando que se digne a registrar PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo nº 0010864-12.2014.5.01.0016, até o limite do crédito exequendo nestes autos, no valor de R$ 65.520,69. Confiro ao presente despacho força de ofício. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE LINCOLN NAVAES CALDAS
TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3976a26 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc. Trata-se de manifestação da exequente noticiando o descumprimento, por parte da empresa Edra Excelência Imobiliária Ltda. e do próprio executado, da determinação contida no despacho de Id 15fbb96, qual seja, a comprovação analítica dos repasses e depósitos judiciais realizados a título de aluguéis retidos. Analisando os autos, constata-se que, de fato, a imobiliária e o executado limitaram-se a prestar informações genéricas, sem colacionar aos autos os comprovantes de depósitos ou recibos de repasses financeiros que justifiquem a alegada quitação perante o juízo da 76ª Vara do Trabalho. Sendo assim, DEFIRO os requerimentos da parte autora. DETERMINO: 1. Intimem-se, pela derradeira vez, o executado e a empresa Edra Excelência Imobiliária Ltda. (CNPJ 48.301.424/0001-12), esta por mandado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tragam aos autos a comprovação documental e analítica de todos os depósitos judiciais realizados (ou dos repasses financeiros efetuados ao executado) referentes aos aluguéis retidos do antigo locatário (Centro Educacional Estação), sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da responsabilização solidária da administradora pelos valores não comprovados. 2. Sem prejuízo da determinação supra, e visando resguardar o crédito trabalhista, defiro o pedido de constrição sobre eventuais créditos do executado em outros processos. Expeça-se OFÍCIO direcionado ao Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, solicitando que se digne a registrar PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo nº 0010864-12.2014.5.01.0016, até o limite do crédito exequendo nestes autos, no valor de R$ 65.520,69. Confiro ao presente despacho força de ofício. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDRA EXCELENCIA IMOBILIARIA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.