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TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8470327 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara 04/09/2026 DESPACHO - PJe - JT Intimem-se as partes para ciência acerca da data/local/horário designados para a realização da perícia, conforme manifestação de #id:6897776 Intime-se o/a expert para ciência de que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias após a realização da perícia. Acostado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para ciência e manifestação, pelo prazo de 10 dias. Vindo a manifestação das partes, intime-se o/a expert para prestar os esclarecimentos ao laudo, pelo mesmo prazo. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para ciência pelo prazo preclusivo de 05 dias. Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO BELLO - FLADES SERVICOS DE JARDINAGEM
TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8470327 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara 04/09/2026 DESPACHO - PJe - JT Intimem-se as partes para ciência acerca da data/local/horário designados para a realização da perícia, conforme manifestação de #id:6897776 Intime-se o/a expert para ciência de que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias após a realização da perícia. Acostado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para ciência e manifestação, pelo prazo de 10 dias. Vindo a manifestação das partes, intime-se o/a expert para prestar os esclarecimentos ao laudo, pelo mesmo prazo. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para ciência pelo prazo preclusivo de 05 dias. Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PEREIRA MARTINS
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