Publicações do processo

0101667-10.2024.5.01.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101667-10.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: LAZARO DEOLINDO RECLAMADO: M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): GLEIZIELE LAURINDO DE OLIVEIRA O/A MM. Juiz(a) da 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GLEIZIELE LAURINDO DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência acerca da sentença de Id ec4ccc4. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Intimado(s) / Citado(s) - GLEIZIELE LAURINDO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4ccc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar que deve responder pela presente execução a suscitada GLEIZIELE LAURINDO DE OLIVEIRA, que deverá ser incluída no polo passivo. Determino: 1 – Intimem-se as partes do teor da presente decisão; e a sócia, inclusive, para que pague ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, por edital; 2 – Não havendo pagamento ou garantia do Juízo, ativem-se os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face dos sócios executados; 3 – Ainda em caso de insucesso, intime-se a parte autora, para que dê andamento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, ainda, advertida quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME

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