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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6fd2d proferido nos autos. Vistos. Considerando que a Sra. Perita apresentou manifestação em 14/08/2026, ID a168cfe, na qual, diante da divergência quanto ao local da diligência, requereu que fosse considerado o endereço informado pelo reclamante no ID 55e1dfd, bem como que posteriormente a reclamada se manifestou sobre o reagendamento da perícia, conforme ID f4feafe, e tendo em vista que a data anteriormente indicada para a realização da diligência já transcorreu, intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se a perícia foi efetivamente realizada, indicando a data e o local em que ocorreu. Caso a diligência não tenha sido realizada, deverá a expert informar o motivo e, se possível, indicar nova data para sua realização, observando-se a necessidade de prévia intimação das partes. Após, voltem os autos conclusos para apreciação para as demais providências cabíveis. Intime-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENESA ENGENHARIA S.A.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6fd2d proferido nos autos. Vistos. Considerando que a Sra. Perita apresentou manifestação em 14/08/2026, ID a168cfe, na qual, diante da divergência quanto ao local da diligência, requereu que fosse considerado o endereço informado pelo reclamante no ID 55e1dfd, bem como que posteriormente a reclamada se manifestou sobre o reagendamento da perícia, conforme ID f4feafe, e tendo em vista que a data anteriormente indicada para a realização da diligência já transcorreu, intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se a perícia foi efetivamente realizada, indicando a data e o local em que ocorreu. Caso a diligência não tenha sido realizada, deverá a expert informar o motivo e, se possível, indicar nova data para sua realização, observando-se a necessidade de prévia intimação das partes. Após, voltem os autos conclusos para apreciação para as demais providências cabíveis. Intime-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEANDRO DE SANTANA DA SILVA
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