Publicações do processo

0101661-57.2025.5.01.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6fd2d proferido nos autos. Vistos. Considerando que a Sra. Perita apresentou manifestação em 14/08/2026, ID a168cfe, na qual, diante da divergência quanto ao local da diligência, requereu que fosse considerado o endereço informado pelo reclamante no ID 55e1dfd, bem como que posteriormente a reclamada se manifestou sobre o reagendamento da perícia, conforme ID f4feafe, e tendo em vista que a data anteriormente indicada para a realização da diligência já transcorreu, intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se a perícia foi efetivamente realizada, indicando a data e o local em que ocorreu. Caso a diligência não tenha sido realizada, deverá a expert informar o motivo e, se possível, indicar nova data para sua realização, observando-se a necessidade de prévia intimação das partes. Após, voltem os autos conclusos para apreciação para as demais providências cabíveis. Intime-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENESA ENGENHARIA S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6fd2d proferido nos autos. Vistos. Considerando que a Sra. Perita apresentou manifestação em 14/08/2026, ID a168cfe, na qual, diante da divergência quanto ao local da diligência, requereu que fosse considerado o endereço informado pelo reclamante no ID 55e1dfd, bem como que posteriormente a reclamada se manifestou sobre o reagendamento da perícia, conforme ID f4feafe, e tendo em vista que a data anteriormente indicada para a realização da diligência já transcorreu, intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se a perícia foi efetivamente realizada, indicando a data e o local em que ocorreu. Caso a diligência não tenha sido realizada, deverá a expert informar o motivo e, se possível, indicar nova data para sua realização, observando-se a necessidade de prévia intimação das partes. Após, voltem os autos conclusos para apreciação para as demais providências cabíveis. Intime-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEANDRO DE SANTANA DA SILVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.