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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07db5c5 proferido nos autos. A parte ré em sua petição ID 5a9b82d, requer a retificação do resumo dos depoimentos. Observe-se que na certidão (ID 342fe0c) há um alerta: "esta síntese dos depoimentos foi produzida utilizando inteligência artificial e pode conter imprecisões. Prevalece, em caso de divergências, a versão original do vídeo, disponibilizada no sistema PJe Mídias no link acima informado.". É necessário destacar que foi feito um resumo e não uma transcrição Ipsis litteris dos depoimentos. Assim, conforme ata, as partes poderão se manifestar em razões finais, podendo apontar e relatar o que quiser ou o que couber. Nada a deferir. Verifica-se no sistema que ao perito foi dado prazo de 10 dias úteis para que informe data e hora da perícia, e não apenas 5, conforme intimação. Assim, aguarde-se a manifestação do perito e intimem-se as partes. Após a conclusão da perícia e de manifestações em razões finais, posteriormente, remetam-se para prolação da sentença ao Juízo vinculado. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS GRAMOSA
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07db5c5 proferido nos autos. A parte ré em sua petição ID 5a9b82d, requer a retificação do resumo dos depoimentos. Observe-se que na certidão (ID 342fe0c) há um alerta: "esta síntese dos depoimentos foi produzida utilizando inteligência artificial e pode conter imprecisões. Prevalece, em caso de divergências, a versão original do vídeo, disponibilizada no sistema PJe Mídias no link acima informado.". É necessário destacar que foi feito um resumo e não uma transcrição Ipsis litteris dos depoimentos. Assim, conforme ata, as partes poderão se manifestar em razões finais, podendo apontar e relatar o que quiser ou o que couber. Nada a deferir. Verifica-se no sistema que ao perito foi dado prazo de 10 dias úteis para que informe data e hora da perícia, e não apenas 5, conforme intimação. Assim, aguarde-se a manifestação do perito e intimem-se as partes. Após a conclusão da perícia e de manifestações em razões finais, posteriormente, remetam-se para prolação da sentença ao Juízo vinculado. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A
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