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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0101657-23.2026.5.01.0421 RECLAMANTE: JULIARA DA SILVA CAMARGO PENNA RECLAMADO: DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA [Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN] DESTINATÁRIO(S): JULIARA DA SILVA CAMARGO PENNA Expediente enviado por outro meio JULIARA DA SILVA CAMARGO PENNA Expediente enviado por outro meio Incluo em pauta de AUDIÊNCIAS UNAS HÍBRIDAS, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 05/02/2027 09:15 ID da reunião:895 8348 7585 Senha de acesso: : 005380 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 Fica a reclamada citada e a parte reclamante intimada do presente, devendo observarem as seguintes determinações: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas.Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 3) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas.Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa. Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à íntegra do processo. 4) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através de preposto. Deverá, ainda, o Reclamado juntar eletronicamente ao processo, por meio do PJe-JT, a carta de preposto e o contrato social ou os atos constitutivos da empresa, juntamente com a contestação. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 6) A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. 7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC). A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. 8) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação na forma do Artigo 852-H, § 2º CLT: "As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação e Artigo 852-H, § 3º CLT: "Só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar o seu imediato comparecimento, sob pena de condução coercitiva." 10) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 11) O reclamante deve juntar até 10 dias antes da audiência sua CTPS e extrato do FGTS, para permitir a prolação de sentença líquida. *** A AUDIÊNCIA É UNA *** ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. "Considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada pelo Domicílio Eletrônico (art.246, §1º, c, do CPC)”. (Art. 3º, § 3º do ATO CONJUNTO Nº 8/2024 do TRT da 1ª Região). Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação inicial via Correios Notificação 26090617144494400000275798199 Notificação inicial via Domicílio Eletrônico Notificação 26090617120681900000275798163 Notificação inicial via Domicílio Eletrônico Notificação 26090616072368500000275796805 04. Substabelecimento - Dan Vigor ao AA Documento Diverso 26082713550512100000274659738 03. Substabelecimento - Jurídico Dan Vigor Documento Diverso 26082713550492500000274659736 02. Procuração Pública - Dan Vigor Procuração 26082713550475700000274659735 01. 42ª Alteração do Contrato Social - Dan Vigor Contrato 26082713550445400000274659732 Habilitação Solicitação de Habilitação 26082713544652700000274659652 Certidão de Distribuição Certidão 26082109143530200000273923931 CARTEIRA DE TRABALHO Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26082109120763300000273923271 extrato_DAN_VIGOR_IND_E_COM_DE_LATICINIOS_LTDA Extrato de FGTS 26082109120733300000273923270 CONTRACHEQUE Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 26082109120709700000273923269 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 26082109120690600000273923268 DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Identificação 26082109120665300000273923266 procuraçao Procuração 26082109120637100000273923265 Petição Inicial Petição Inicial 26082109084872600000273922535 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico BARRA DO PIRAI/RJ, 06 de setembro de 2026. DANILO MIRANDA RIBEIRO DE ALMEIDA Intimado(s) / Citado(s) - JULIARA DA SILVA CAMARGO PENNA
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