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TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81afb5 proferido nos autos. Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias. Após, fica encerrada a prova pericial técnica. Inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme abaixo: Conforme esclarecimentos da Exma. Ministra Corregedora do TST na resposta à consulta administrativa n° 0000077-85.2023.2.00.0500, de 11/04/2023, o Juiz pode determinar a realização de audiência presencial, mesmo em processos que tramitam sob o selo 100% Digital, considerando as peculiaridades de cada caso. Diante disso, e considerando que: A audiência presencial melhora a colheita da prova, minimizando falhas de comunicação; As reiteradas falhas de conexão e acesso em locais inadequados à realização da audiência tem prejudicado o andamento da pauta;Há espaço físico adequado no Fórum para a realização da audiência. Determino a realização da audiência em modalidade PRESENCIAL. Para tanto, retiro o selo 100% digital do processo. No mais, ficam mantidas as determinações anteriores. Fica autorizada a participação de partes e testemunhas que residirem fora da comarca, mediante comprovação nos autos, por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 (copie e cole no navegador de internet) ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Intimem-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERRAZ DE ABREU
TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81afb5 proferido nos autos. Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias. Após, fica encerrada a prova pericial técnica. Inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme abaixo: Conforme esclarecimentos da Exma. Ministra Corregedora do TST na resposta à consulta administrativa n° 0000077-85.2023.2.00.0500, de 11/04/2023, o Juiz pode determinar a realização de audiência presencial, mesmo em processos que tramitam sob o selo 100% Digital, considerando as peculiaridades de cada caso. Diante disso, e considerando que: A audiência presencial melhora a colheita da prova, minimizando falhas de comunicação; As reiteradas falhas de conexão e acesso em locais inadequados à realização da audiência tem prejudicado o andamento da pauta;Há espaço físico adequado no Fórum para a realização da audiência. Determino a realização da audiência em modalidade PRESENCIAL. Para tanto, retiro o selo 100% digital do processo. No mais, ficam mantidas as determinações anteriores. Fica autorizada a participação de partes e testemunhas que residirem fora da comarca, mediante comprovação nos autos, por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 (copie e cole no navegador de internet) ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Intimem-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - TERNIUM BRASIL LTDA. - PF CONSUMER HEALTHCARE BRAZIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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