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TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6592529 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CAMILE CRISTINE LIMA DA SILVEIRA DE SOUZA em face de DE MILLUS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, na forma da fundamentação supra. Concedida a gratuidade de justiça à parte autora. Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, com suspensão da exigibilidade aplicada à parte autora, e responsabilidade da União pelos honorários periciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.669,00, incidentes sobre o valor da causa, das quais fica dispensada. Intimem-se as partes. Nada mais. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6592529 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CAMILE CRISTINE LIMA DA SILVEIRA DE SOUZA em face de DE MILLUS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, na forma da fundamentação supra. Concedida a gratuidade de justiça à parte autora. Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, com suspensão da exigibilidade aplicada à parte autora, e responsabilidade da União pelos honorários periciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.669,00, incidentes sobre o valor da causa, das quais fica dispensada. Intimem-se as partes. Nada mais. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILE CRISTINE LIMA DA SILVEIRA DE SOUZA
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