Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c592c82 proferido nos autos. Considerando-se os termos do art. 791-A, § 4º da CLT, não obstante haver condenação do(a) reclamante – beneficiário(a) da gratuidade de Justiça – ao pagamento de honorários sucumbenciais, e tendo em vista o que consta do art. 1º da Recomendação nº 1/GCGJT de 2026, determino a remessa dos autos ao arquivo, sendo certo que o(a)(s) Patrono(a)(s) do(a) reclamado(a) poderá(ão), dentro do prazo de dois anos, promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença (Código 156), caso implementada e comprovada a situação prevista no dispositivo legal acima mencionado. Notifiquem-se as partes para ciência. Incontinenti, certifique-se a inexistência de saldo em depósitos judiciais ou recursais à disposição do processo, e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANA DOS REIS CORDEIRO
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c592c82 proferido nos autos. Considerando-se os termos do art. 791-A, § 4º da CLT, não obstante haver condenação do(a) reclamante – beneficiário(a) da gratuidade de Justiça – ao pagamento de honorários sucumbenciais, e tendo em vista o que consta do art. 1º da Recomendação nº 1/GCGJT de 2026, determino a remessa dos autos ao arquivo, sendo certo que o(a)(s) Patrono(a)(s) do(a) reclamado(a) poderá(ão), dentro do prazo de dois anos, promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença (Código 156), caso implementada e comprovada a situação prevista no dispositivo legal acima mencionado. Notifiquem-se as partes para ciência. Incontinenti, certifique-se a inexistência de saldo em depósitos judiciais ou recursais à disposição do processo, e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARILEIA DOS SANTOS MARINHEIRO
- JOSE GERALDO WERNECK