Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ee1e4 proferido nos autos. DESPACHO - PJe - JT Considerando que o laudo pericial foi regularmente apresentado, assim como os esclarecimentos complementares devidamente prestados, dou por encerrada a fase de prova pericial. Dessa forma, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, com a devida intimação das partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL ALVES PEDREIRA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101647-85.2025.5.01.0203 RECLAMANTE: SAMUEL ALVES PEDREIRA RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA JACINTA PAULINO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: PADARIA E CONFEITARIA JACINTA PAULINO LTDA Fica V.Sa. intimado para tomar ciência de que a audiência de INSTRUÇÃO será realizada, por meio PRESENCIAL, no dia 24/11/2026 11:20, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias. Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva nº 1.795, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias, Cep: 25085-130. As partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova. Ressalte-se que, nos termos dos arts. 1º e 3º do Provimento CR nº 02/2023 deste E. TRT, embora seja possível a designação de audiências na modalidade telepresencial, tal providência está condicionada aos critérios de conveniência e oportunidade do Juízo. Assim, ficam as partes devidamente cientes de que a presente audiência será realizada de forma PRESENCIAL. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta com minuta de acordo, cujo conteúdo será apreciado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura do(a) reclamante. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- PADARIA E CONFEITARIA JACINTA PAULINO LTDA