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0101644-48.2017.5.01.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf907c proferido nos autos. DESPACHO PJe Trata-se de petição apresentada por terceiro MARCOS AUGUSTO MELUCCI DE OLIVEIRA, por meio da qual requer o cancelamento da indisponibilidade (averbação nº AV-166) incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 150.169 no 9º Oficial de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Analisando a documentação acostada, constato que o referido imóvel teve sua propriedade consolidada em favor da credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) em 24/05/2024 (Av-250), sendo posteriormente alienado ao ora requerente, com registro da escritura em 30/01/2026 (R-254), vide ID b110410. Considerando que a propriedade consolidada e a posterior alienação a terceiro de boa-fé configuram a saída do bem do patrimônio do executado RICARDO RINDEIKA BORER 706.490.737-20, resta prejudicada a manutenção de gravames judiciais sobre o referido imóvel, sob pena de violação ao direito de propriedade de terceiro estranho à lide. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino o CANCELAMENTO da ordem de indisponibilidade (AV-166) que recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº 150.169 do 9º RGI/RJ. O cancelamento deverá ser averbado sem custos ao requerente, observada a gratuidade de justiça que ora defiro em favor do terceiro interessado para fins estritos deste ato, ante a comprovação da transação imobiliária e a natureza do pedido, ressalvando-se que tal benefício alcança os atos registrais independente do pagamento das custas e/ou emolumentos, observado o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.830/80 (Lei do Executivo Fiscal), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, ex vi do artigo 889, CLT. Havendo recusa na baixa da indisponibilidade ou a tentativa de cobrança de qualquer custa ou emolumento, fica ciente, desde já, tendo em vista a gratuidade de justiça do autor, de que a Corregedoria do TJRJ será oficiada para ciência, bem como será dado prosseguimento para apuração do crime de desobediência. Por medida de economia e celeridade processual, cópia deste despacho, assinado eletronicamente, deverá ser encaminhada, valendo como ofício. Proceda-se, ainda, à ativação do CNIB para transmissão eletrônica ao 9º Oficial de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. No mais, prossiga-se no aguardo do encerramento da série teimosinha SISBAJUD, em curso. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DA CONCEICAO

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