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0101643-71.2025.5.01.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d602f4 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de acordo firmado (SEM HOMOLOGAÇÃO) ao Id 8b9cc43, em 27/04/2026, pelo valor de R$14.500,00, em dez parcelas, de R$1.500,00, iniciando em 05/06/2026 até 05/03/2027. Comprovante 1ª parcela Id e1ccd6a - R$1.500,00 em 08/06/2026. Comprovante 2ª parcela Id 44e8488 - R$1.500,00 em 06/07/2026. O autor postula ao Id 20b4c63 a expedição de ofício para seguro desemprego. O réu concorda ao Id be82009. Defiro. Com isso, determino: 1. Ficam cientes as partes dos pagamentos das parcelas acima descritos. 2. A presente decisão tem força de alvará nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E. TRT da 1ª Região. SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), RECLAMANTE: VANDA MARIA RIBEIRO ALVES PEREIRA , no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRT E (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego. O reclamante deverá diligenciar diretamente na DRT em até 15 dias úteis para acompanhar exigências ou eventuais pendências AUTOR(A): VANDA MARIA RIBEIRO ALVES PEREIRA, CPF: 006.304.807-88 RÉU: BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ: 32.834.222/0001-04; CEMPES - CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS, CNPJ: 19.071.461/0001-83; MUNICIPIO DE BARRA MANSA, CNPJ: 28.695.658/0001-84 Número da CTPS Digital/CPF 006.304.807-88; PIS: 1251.9330.45-9; ; CNPJ da reclamada: 32.834.222/0001-04, data de admissão 17/04/2023 e demissão 19/09/2025. BARRA MANSA/RJ, 09 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - CEMPES - CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d602f4 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de acordo firmado (SEM HOMOLOGAÇÃO) ao Id 8b9cc43, em 27/04/2026, pelo valor de R$14.500,00, em dez parcelas, de R$1.500,00, iniciando em 05/06/2026 até 05/03/2027. Comprovante 1ª parcela Id e1ccd6a - R$1.500,00 em 08/06/2026. Comprovante 2ª parcela Id 44e8488 - R$1.500,00 em 06/07/2026. O autor postula ao Id 20b4c63 a expedição de ofício para seguro desemprego. O réu concorda ao Id be82009. Defiro. Com isso, determino: 1. Ficam cientes as partes dos pagamentos das parcelas acima descritos. 2. A presente decisão tem força de alvará nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E. TRT da 1ª Região. SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), RECLAMANTE: VANDA MARIA RIBEIRO ALVES PEREIRA , no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRT E (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego. O reclamante deverá diligenciar diretamente na DRT em até 15 dias úteis para acompanhar exigências ou eventuais pendências AUTOR(A): VANDA MARIA RIBEIRO ALVES PEREIRA, CPF: 006.304.807-88 RÉU: BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ: 32.834.222/0001-04; CEMPES - CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS, CNPJ: 19.071.461/0001-83; MUNICIPIO DE BARRA MANSA, CNPJ: 28.695.658/0001-84 Número da CTPS Digital/CPF 006.304.807-88; PIS: 1251.9330.45-9; ; CNPJ da reclamada: 32.834.222/0001-04, data de admissão 17/04/2023 e demissão 19/09/2025. BARRA MANSA/RJ, 09 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDA MARIA RIBEIRO ALVES PEREIRA

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