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TRT1 · Gabinete 46 · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67bb62d proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA RECORRIDO: EVERSON DE OLIVEIRA Reexaminando os autos, constata-se que a r. decisão de embargos de declaração de ID 525e4fa determinou a retificação do polo passivo para excluir a expressão "em recuperação judicial", registrando que a ré não mais se encontra sob o referido regime legal. O pedido de gratuidade de justiça formulado pela recorrente já foi indeferido por este Relator, conforme deliberado na r. decisão de ID e7844b7. Afastada a condição de empresa em recuperação judicial e indeferida a gratuidade de justiça, não subsiste a hipótese de isenção do depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho. Frise-se, por fim, que o fato de ter sido deferido à recorrente o Plano de Execução Especial não tem o condão de equipará-la a empresa em recuperação judicial nem de dispensá-la de efetuar o preparo. Desse modo, em complemento ao despacho de ID e7844b7, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do apelo por deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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