Publicações do processo

0101639-75.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil para: I - DECLARAR a inexistência e a nulidade de qualquer relação contratual entre as partes atinente ao produto "SEG. ACIDENTE PESSOAL" (e suas variações denominativas), tornando inexigíveis todos os valores cobrados sob tal título no cartão de crédito do autor (nº 530033****6366), confirmando e tornando definitiva a obrigação de abstenção/cancelamento das respectivas cobranças; II - CONDENAR a instituição ré Banco CSF S/A a restituir em dobro à parte autora os valores indevidamente descontados a título de seguro não contratado, perfazendo o montante líquido de R$ 109,80 (cento e nove reais e oitenta centavos) referente às 10 (dez) parcelas comprovadamente debitadas, bem como de eventuais valores comprovadamente descontados sob a mesma rubrica após a propositura da ação até o efetivo cancelamento. As quantias deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA desde a data de cada desembolso (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescidas de juros de mora legais equivalentes à taxa SELIC deduzida a variação do IPCA (art. 406 do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024), contados a partir da citação (art. 405 do Código Civil); III – CONDENAR a instituição ré Banco CSF S/A ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data de arbitramento (Súmula 362 do STJ e art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora legais (taxa SELIC deduzido o IPCA, na forma do art. 406 do Código Civil) a incidir desde a citação, por se tratar de ilícito em ambiente de relação contratual de cartão de crédito. Condeno o Réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2.o do CPC. P.R.I.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.