Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8538f77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por WELLINGTON SILVA DE ALMEIDA em face de GRRT TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, 1ª Ré; RTRH TERCEIRIZACAO LTDA, 2ª Ré e EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 3ª Ré; afasto as preliminares suscitadas; e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Custas pelo Reclamante no importe de R$1.536,84, calculadas sobre o valor da causa de R$ R$76.842,13, isento. Intimem-se as partes. Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EFITRANS TRANSPORTES LTDA - GRRT TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - RTRH TERCEIRIZACAO LTDA
TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8538f77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por WELLINGTON SILVA DE ALMEIDA em face de GRRT TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, 1ª Ré; RTRH TERCEIRIZACAO LTDA, 2ª Ré e EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 3ª Ré; afasto as preliminares suscitadas; e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Custas pelo Reclamante no importe de R$1.536,84, calculadas sobre o valor da causa de R$ R$76.842,13, isento. Intimem-se as partes. Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SILVA DE ALMEIDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.