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0101633-76.2025.5.01.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8538f77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por WELLINGTON SILVA DE ALMEIDA em face de GRRT TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, 1ª Ré; RTRH TERCEIRIZACAO LTDA, 2ª Ré e EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 3ª Ré; afasto as preliminares suscitadas; e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Custas pelo Reclamante no importe de R$1.536,84, calculadas sobre o valor da causa de R$ R$76.842,13, isento. Intimem-se as partes. Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EFITRANS TRANSPORTES LTDA - GRRT TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - RTRH TERCEIRIZACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8538f77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por WELLINGTON SILVA DE ALMEIDA em face de GRRT TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, 1ª Ré; RTRH TERCEIRIZACAO LTDA, 2ª Ré e EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 3ª Ré; afasto as preliminares suscitadas; e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Custas pelo Reclamante no importe de R$1.536,84, calculadas sobre o valor da causa de R$ R$76.842,13, isento. Intimem-se as partes. Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SILVA DE ALMEIDA

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